Contrato de Prestação de Serviços
Termos que regem a gestão e o repasse de linhas móveis prestados pela Marca X.
1Objeto
O presente contrato tem por objeto a prestação, pela Marca X, de serviços de gestão, contratação e repasse de linhas móveis (eSIM ou chip físico) para uso do CONTRATANTE, incluindo suporte por gestor de carteiras dedicado, intermediação de solicitações (ativação, suspensão, portabilidade, cancelamento) e gestão de cobrança.
2Natureza do serviço — não comercialização de telecom
A Marca X NÃO é operadora de telecomunicações, NÃO presta e NÃO comercializa serviços de telecomunicações (SMP). A Marca X atua exclusivamente como gestora: contrata as linhas junto à operadora e as repassa aos seus clientes para utilização. Todo o serviço de telecomunicação é prestado e explorado integralmente pela TIM S.A., em sua rede, sob sua cobertura e sob as autorizações e outorgas de que a operadora é titular perante a ANATEL. A relação da Marca X com o CONTRATANTE limita-se à gestão administrativa das linhas.
3Cobertura e qualidade
A disponibilidade, cobertura, velocidade e qualidade do sinal são de responsabilidade exclusiva da operadora TIM S.A., conforme os mapas de cobertura e regulamentos aplicáveis. A Marca X compromete-se a intermediar, junto à operadora, quaisquer solicitações de suporte técnico relacionadas às linhas sob sua gestão.
4Pagamentos
O CONTRATANTE pagará mensalmente o valor por linha ativa vigente no momento da contratação, por meio de PIX, cartão de crédito ou saldo em conta. O não pagamento poderá acarretar a suspensão da linha após o vencimento. Depósitos de saldo em conta são créditos pré-pagos utilizáveis exclusivamente para quitação de faturas dentro da plataforma.
5Cancelamento
O CONTRATANTE poderá solicitar a suspensão ou o cancelamento de qualquer linha a qualquer momento pelo painel, sem multa de fidelidade. O cancelamento será processado pelo gestor de carteiras junto à operadora.
6Disposições gerais
Ao contratar qualquer linha pela plataforma, o CONTRATANTE declara ciência e concordância com os termos deste contrato, em especial quanto à natureza do serviço descrita na cláusula 2. Este contrato é regido pelas leis brasileiras.
A Marca X não é operadora de telecomunicações. Todas as linhas são exploradas pela TIM S.A. em sua cobertura, sob suas outorgas perante a ANATEL.